Quatro Bombeiros Militares do 7º Grupamento foram condecorados com a Medalha do Mérito Bombeiro Militar Dom Pedro II, comenda mais importante que os militares da força almejam receber um dia. Dentre os militares agraciados estão: Ten Cel Ney Tito, Comandante do 7º Grupamento, Subtenente Edson, Sgt Travassos e Sgt Araújo. A Medalha do Mérito Bombeiro Militar Dom Pedro II é concedida às personalidades Civis e Militares que contribuíram com relevantes serviços ao Corpo de Bombeiros Militar do Pará.
CRIADA PELO DECRETO Nº 2523, DE 13 DE MAIO DE 1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARA, no uso das atribuições que lhe confere o art.135, inciso XVII, da constituição Estadual de 05 de outubro de 1989. DECRETA: Art.1º- Fica criada a Medalha do Mérito D. Pedro II.
Art.2º- Esta medalha será destinada a galardear Civis e Militares que tenham prestado assinalados serviços a corporação e Bombeiros Militares que no seio da classe, se destaquem pelo seu valor pessoal e de modo a contribuir decisivamente para o aperfeiçoamento e projeção da Instituição no âmbito Nacional e Estadual.
Art.3º- Efetua-se sua outorga por ato do chefe do poder Executivo.
Art.4º- O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Para, através de portaria administrativa, baixara as normas regulamentares a concessão desta mealha.
Art.5º- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario. Belém/ Pa, 13 de maio e 1994.
DECRETO DE 1º DE JULHO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e XVII, da Constituição Estadual, e art. 3º do Decreto Estadual nº. 2.523, de 13 de maio de 1994, eConsiderando os termos da proposta representada pelo Ofício nº. 021, de 26 de junho de 2015, do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, que tem como objetivo condecorar civis e militares por prestarem assinalados serviços ao Corpo de Bombeiros Militar do Pará, que no seio da classe se destacaram pelo seu valor pessoal, de modo a contribuir decisivamente para o aperfeiçoamento e projeção da Instituição no âmbito Nacional e Estadual; Considerando o proposto pelo Conselho da Medalha do Mérito Bombeiro Militar D. Pedro II, presidido pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará; Considerando os termos do Despacho Analítico nº. 535/2015 da Procuradoria-Geral do Estado, D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida a “Medalha do Mérito Bombeiro Militar D. Pedro II” às personalidades civis e militares a seguir relacionadas:
II – PERSONALIDADES MILITARES
MAJ QOBM NEY TITO DA SILVA AZEVEDO
SUBTEN BM EDSON AGNALDO CORREA MARTINS
3º SGT BM RÉGISSON RAIMUNDO LOBATO DE ARAÚJO