HISTÓRICO
No Pará a história do Corpo de Bombeiros começou no dia 24 de Novembro de 1822 quando o Governador Justino Ferreira Carneiro assinou o Decreto nº. 1074 que regulamentava o Corpo de Bombeiros Militar do Pará, com um contingente de 29 homens, vinculado à Polícia Militar.
Hoje com 129 anos, o CBMPA está cada vez mais presente na vida dos paraenses através de mais de 30 unidades espalhadas por todo o Estado.
Por quase 19 anos o Corpo de Bombeiros esteve vinculado à Polícia Militar, porém, com a Promulgação da Constituição Estadual de 05 de Outubro de 1989 foi determinada a desincorporação, recebendo assim o nome de Corpo de Bombeiros Militar do Pará ganhando autonomia e novo regime jurídico, ficando subordinado diretamente ao Governador do Estado.
Atualmente, com o crescimento do número de municípios em todo o Estado, os Governos que se seguiram perceberam a necessidade de novas Unidades do Corpo de Bombeiros em novos municípios. Nesta cênica, verificou-se o Município de Itaituba, o qual registrava grandes tragédias: como o incêndio da Av. 13 de Maio, onde o fogo consumiu um quarteirão inteiro de estabelecimentos do local; gravíssimos acidentes de trânsito no ano de 2006 e um incêndio que lavrou duas residências por completo no Bairro Bela Vista.
Sem muita demora, foi apresentado por representantes do Estado e do Comando Geral o modelo de convênio entre estas duas instituições e o Município. Tudo correu como o esperado: as aprovações aconteceram, as autorizações foram devidamente assinadas e o edital para o concurso Estadual para admissão de 30 Soldados Bombeiros Militar foi aberto.
A primeira turma de Alunos-Soldados Bombeiro Militar de Itaituba recebeu instruções no 4º Grupamento Bombeiro Militar em Santarém e juntamente com a turma de Alunos-Soldados Bombeiro Militar daquela cidade se formaram no dia 24 de Novembro de 2006. No ano de 2006, foi realizado um novo concurso, para admissão de novos soldados, com 24 vagas Masculinas e 06 vagas destinadas a soldados Femininos, que cursaram o CFSD BM na cidade de Santarém, no 4º Grupamento Bombeiro Militar.
1ª Turma de Soldados
Em 25 de outubro de 2006, a sociedade de Itaituba recebe com festa os trinta Soldados recém formados, juntamente com os 10 militares graduados, destacados para compor o efetivo que realizaria os primeiros atendimentos Bombeiro Militar no município. No dia seguinte, é inaugurado o 7º Grupamento Bombeiro Militar – Itaituba, em instalação provisória cedida pela Prefeitura.
2ª Turma de Soldados
Os classificados no concurso de 2006 iniciaram o Curso de Formação de Soldado Bombeiro Militar (CFSD BM), no 4º GBM – Santarém, em 27 de junho de 2007 e tiveram sua formatura na Cidade de Itaituba, já incorporados ao 7º GBM, no dia 9 maio de 2008, na qual estiveram presente várias autoridades Militares e Civis, destacando-se a participação do Comandante Geral Paulo Gerson Novaes de Almeida.
Atualmente o município de Itaituba possui o seguinte efetivo na sua Unidade Bombeiro Militar:
· 55 homens, sendo:
01 Major
03 Tenentes
02 Sub Ten
02 Sub Ten
08 Sargentos
45 Soldados
· Equipamentos:
Viaturas de Auto Resgate (AR-32 e AR-62);
Viatura de Vistoria Técnica (SAT-06);
Viatura de Auto Bomba, Salvamento e Resgate (ABSR-03);
Viatura de Auto Tanque (AT-02);
Viatura de Auto Bomba Tanque (ABT-20)
Viatura de Auto Bomba Tanque (ABT-20)
Moto de Vistoria Técnica (MOTO-47);
Lancha de Resgate e Salvamento Aquático (LEME)
Motores e Equipamentos para Resgate.
· Serviços:
1. Planejamento, coordenação e execução de atividade de Defesa Civil;
2. Serviços de proteção e extinção de incêndios;
3. Serviços de busca e salvamentos de pessoas e bens;
4. Socorro de emergência;
5. Perícia de incêndios e explosões;
6. Serviços de Guarda-Vidas em praias e balneários;
7. Proteção e prevenção de acidentes e incêndios marítimos e fluviais;
8. Proteção e prevenção contra incêndios florestais;
9. Atividades e pesquisas técnico-científicas, com vistas à obtenção de produtos e processos que permitam o desenvolvimento de sistemas de segurança contra incêndio e pânico;
10. Atividade de segurança contra incêndio e pânico com vistas à proteção de pessoas, dos bens públicos e privados, incluindo a proteção de locais, o transporte, o manuseio e a operação de produtos perigosos;
11. Atividade de proteção contra incêndios, com vistas à proteção ambiental;
12. Socorros no caso de sinistro, calamidades públicas, catástrofes e sempre que haja ameaça de destruição de bens, vítimas ou pessoas em iminente perigo de vida.