7º GBM: Área de Atuação

Área de Atuação

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
DECRETO Nº 414, DE 4 DE ABRIL DE 2012

Homologa a Resolução nº 185/12, do Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, V e VII, alínea “a”, da Constituição Estadual, e Considerando o art. 18, caput e parágrafo único, e o art. 58 da Lei Estadual nº 7.584, de 28 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a reorganização do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - SIEDS, e reestruturação organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SEGUP;

Considerando, ainda, os arts. 2º e 8º, inciso VII, o art. 17, incisos I, IV, V e XX, e o art. 22 do Regimento Interno do CONSEP, homologado pelo Decreto nº 1.555, de 1996, e alterado pelo Decreto nº 0294, de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 185/12 do Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSEP, a qual cria as Regiões Integradas de Segurança Pública (RISP), com seus desdobramentos em Áreas Integradas de Segurança (AISP) e Setores Integrados de Segurança Pública (SEISP), dispostas no art. 18 da Estadual nº 7.584, de 28 de dezembro de 2011, com o objetivo de organizar e distribuir operacionalmente os órgãos vinculados ao SIEDS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de abril de 2012.

§ 15. A 15ª RISP – Região do Tapajós englobará os Municípios de Aveiro, Jacareacanga, Itaituba, Novo Progresso, Placas, Rurópolis, Trairão e Localidade de Castelo dos Sonhos (Altamira), cujos órgãos de atuação serão os seguintes:

III - no Corpo de Bombeiros Militar, o 7º Grupamento Bombeiro Militar, com Sede em Itaituba e que têm como circunscrição os Municípios de Itaituba, Aveiro, Jacareacanga, Novo Progresso, Placas, Rurópolis, Trairão e Localidade de Castelo dos Sonhos (Altamira).
Região Oeste do Estado do Pará