SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
DECRETO Nº 414, DE 4 DE ABRIL DE 2012
Homologa a Resolução nº 185/12,
do Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, V e VII, alínea
“a”, da Constituição Estadual, e Considerando o art. 18, caput e parágrafo
único, e o art. 58 da Lei Estadual nº 7.584, de 28 de dezembro de 2011, que
dispõe sobre a reorganização do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa
Social - SIEDS, e reestruturação organizacional da Secretaria de Estado de
Segurança Pública e Defesa Social - SEGUP;
Art. 1º Fica homologada a
Resolução nº 185/12 do Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSEP, a qual
cria as Regiões Integradas de Segurança Pública (RISP), com seus desdobramentos
em Áreas Integradas de Segurança (AISP) e Setores Integrados de Segurança
Pública (SEISP), dispostas no art. 18 da Estadual nº 7.584, de 28 de dezembro
de 2011, com o objetivo de organizar e distribuir operacionalmente os órgãos
vinculados ao SIEDS.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de abril de
2012.
§ 15. A 15ª RISP – Região do
Tapajós englobará os Municípios de Aveiro, Jacareacanga, Itaituba, Novo
Progresso, Placas, Rurópolis, Trairão e Localidade de Castelo dos Sonhos (Altamira),
cujos órgãos de atuação serão os seguintes:
Região Oeste do Estado do Pará |