No trânsito itaitubense as viaturas de socorro do Corpo de Bombeiros tem grande dificuldade de deslocamento em ocorrência, tudo isso devido a falta de conhecimento e conscientização de praticamente 70% dos condutores, que não dão a devida prioridade que os veículos de Emergência devem ter.
O que diz a lei:
É necessário que o motorista preste atenção em situações de viaturas no trânsito e que dê preferência para não prejudicar o atendimento. Se penalizado, é caracterizado como infração gravíssima.
O condutor também não pode aproveitar o espaço deixado pelos carros de emergência e seguir logo atrás, o que configura infração de trânsito grave.
Lei de Trânsito
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
(...)
Art. 116. Os veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente registrados e licenciados, somente quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, poderão usar placas particulares, obedecidos os critérios e limites estabelecidos pela legislação que regulamenta o uso de veículo oficial.
O Tcel Ney
Tito da Silva Azevedo comandante do 7° GBM informa aos condutores que, quando os sinais luminosos e sonoro estiverem acionados, todos os condutores deverão compreender que o veículo está em situação de emergência e deixar livre a passagem da faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário. “O condutor que desobedece à regra, deixando de dar passagem aos veículos de emergência estará cometendo uma infração de trânsito, do
artigo 189 do
CTB, sujeito a multa e pontos na carteira.
E que ainda acima de tudo o mesmo está principalmente retardando o deslocamento da viatura, o que na situação pode custar segundos importantíssimos para salvar uma vida ou bens materiais que estejam sendo consumidos em um incêndio.
"Nunca se sabe quem pode estar precisando de socorro imediato, pode ser um parente ou conhecido seu, então tenha consciência e dê prioridade no trânsito aos veículos de Emergência, você pode estar ajudando a salvar uma vida".
Por: Cb Bm Pedroso 5° Seção do 7° GBM