7º GBM: julho 2017

sábado, 15 de julho de 2017

7° Grupamento alerta: Atear fogo em vegetação é crime.


Incêndio florestal é todo fogo sem controle que incide sobre qualquer forma de vegetação, podendo ser provocado pelo homem (negligência ou imperícia), ou por causa natural (como descarga elétrica ou raio). Clima seco em que a umidade do ar não ultrapasse 20% influencia bastante para a incidência desse tipo de ocorrências. No período de estiagem aumenta consideravelmente o número de ocorrências de fogo em vegetação no município de Itaituba.

 O 7° Grupamento alerta para o perigo da prática do uso do fogo para queimadas seja de lixo doméstico ou vegetação, pois se fugir de controle como geralmente acontece no perímetro urbano poderá causar danos materiais, ambientais e até mesmo causando morte. Se por ventura algo assim acontecer o autor será responsabilizado criminalmente, e todas as medidas cabíveis ao caso podem ser tomadas.

No ano que foi registrado o maior índice de ocorrências desta natureza foi em 2015, nos meses de agosto, setembro e outubro número recorde até hoje, totalizando 142 atendidas por este Grupamento e este início de estiagem não está sendo diferente onde inúmeros casos já foram atendidos. O Grupamento conta com viaturas equipadas para atender esse tipo de ocorrência mais o que geralmente demanda muitas vezes o emprego de uma quantidade maior de efetivo e toma bastante tempo, sendo assim muitas vezes os militares podem estar empenhados em um fogo em vegetação enquanto um incêndio em residência pode estar ocorrendo.

Provocar incêndio em mata ou floresta é crime ambiental, previsto no Art. 41 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), com Pena de reclusão de 2 a 4 anos, assim como causar incêndio expondo a vida, integridade física ou patrimônio de outro a perigo sujeita o infrator a reclusão de 3 a 6 anos (Art. 250 do Código Penal). Portanto a prática de uso de fogo na vegetação é autorizada apenas em locais ou regiões peculiares de práticas agropastoris ou florestais, mas somente com autorização do órgão ambiental competente que irá repassar todas as orientações de segurança devidas. 

Desta forma, o Corpo de Bombeiros orienta a população em geral a não realizar o emprego do fogo como técnica para queimada de lixo doméstico ou vegetação, principalmente dentro do perímetro urbano, em que coloque em risco vidas ou bens materiais.





Fonte: 5° seção do 7° GBM.